EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0900097-09.2013.8.24.0023
- Leilão Eletrônico -
- alleiloes.com.br -
O MM. DR. SANCLER ADILSON ALVES, Juíz de Direito, da VARA DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, sob nº 0900097-09.2013.8.24.0023, em que consta como Requerente(s) ESTADO DE SANTA CATARINA, e Requerido(s) NORTE DO PARANA BEBIDAS LTDA, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir: - LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula Jucepar nº 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira - Jd. Lago Parque - Londrina/Pr - Tel: (43) 9 9944-8884 - e-mail: contato@alleiloes.com.br - LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br - DATA(S): 1º LEILÃO/PRAÇA: dia 29/07/2026, com encerramento à partir das 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. - 2º LEILÃO/PRAÇA: dia 05/08/2026, com encerramento à partir das 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 891, parágrafo único, do NCPC) - BEM(NS): IMÓVEL 1 - MATRÍCULA: 21.257: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 91.000,00 METROS QUADRADOS, OU SEJAM, 9,1 HECTARES DENOMINADA LOTE 01-REMANESCENTE (UM-REMANESCENTE), SUBDIVISÃO DA ÁREA DE TERRAS COM 121.000,00 METROS QUADRADOS, OU 12,1 HECTARES SITUADA NO PERÍMETRO SUBURBANO, NO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO-PR, ANTERIOR COMARCA DE URAÍ-PR, ATUALMENTE, FORO REGIONAL DE IBIPORÃ-PR, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR, COM UMA ÁREA DE 91.000,00 METROS QUADRADOS. CONFORME DEMAIS DESCRIÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA Nº 21.257 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIPORÃ - PR. OBSERVAÇÃO: IMÓVEL CONTEM DIVERSAS BENFEITORIAS TOTALIZANDO 23.788,23M². - IMÓVEL 2 - MATRÍCULA: 21.258: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 30.000,00 METROS QUADRADOS, OU SEJAM, 3,0 HECTARES DENOMINADA 01-A (UM-A), SUBDIVISÃO DA ÁREA DE TERRAS COM 121.000,00 METROS QUADRADOS, OU 12,1 HECTARES SITUADA NO PERÍMETRO SUBURBANO, NO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO-PR, ANTERIOR COMARCA DE URAÍ-PR, ATUALMENTE, FORO REGIONAL DE IBIPORA-PR, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR, COM ÁREA DE 30.000,00 METROS QUADRADOS OU 3,00 HECTARES. CONFORME DEMAIS DESCRIÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA Nº 21.258 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIPORÃ - PR. - AVALIAÇÃO: R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão. - DÉBITO: R$ 2.059.663,68 (dois milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais. - LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: Rodovia Mello Peixoto - BR - 369 no - Jataizinho - PR. - ÔNUS/GRAVAMES: IMÓVEL 1 - MATRÍCULA: 21.257: as descritas na matricula do imóvel - eventuais débitos de IPTU junto ao fisco municipal. IMÓVEL 2 - MATRÍCULA: 21.258: as descritas na matricula do imóvel - eventuais débitos de IPTU junto ao fisco municipal. DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com a apresentação de todos os documentos exigidos, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 3) Ficam os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais. - REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da venda ou adjudicação (Decreto nº 21.981/32, art. 24, parágrafo único). O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (CPC, art. 775), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (Resolução nº 236/2016 do CNJ, art. 7º, § 1º); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos. - CONDIÇÕES GERAIS: 1) A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, expedição de carta de arrematação, registro, tributos incidentes sobre a aquisição (ITBI/ICMS/IBS/CBS), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos, até a data da arrematação. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 5) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 6) No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão, não cabendo ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 7) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, levantamento de débitos e gravames, levantamento de bloqueios, baixa de veículo, etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 8) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o Leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance anterior, sendo que a critério do Magistrado, poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, inclusive será obrigatório o pagamento da comissão do Leiloeiro. 10) Uma vez cancelada a arrematação por qualquer motivo, caso o Leiloeiro já tenha repassado ao Poder Público os valores referentes ao (ITBI/ICMS/IBS/CBS), caberá ao Arrematante requerer junto ao Poder Publico a devolução do valor pago, haja visto que tal valor não se encontra mais em posso do Leiloeiro. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. - EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito realizar o seu cadastro completo no site https://alleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro. - PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de em até 2 dias da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil). - PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo Arrematante, assim que finalizado o leilão. - CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, o seu lance com pagamento parcelado diretamente no “auditório virtual”, em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e em segundo leilão, por valor definido pelo Juízo e que não seja considerado vil. 2) O lance parcelado conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) O lance com pagamento parcelado deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo devedor. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) É de responsabilidade do Arrematante a atualização monetária das parcelas, assim como a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais, em continuação ao depósito inicial, devendo ainda protocolar em juízo, os comprovantes de pagamento realizados devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) A apresentação do lance parcelado não suspende o leilão. 8) O lance com pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances com pagamento parcelado. 9) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. ORDEM DO JUÍZO: No caso de pagamento parcelado, o interessado deverá peticionar ao Juízo e informar os requisitos do art. 895 do CPC. Se arrematar o bem deverá depositar 25% do valor no prazo de até 2 dias da realização da praça e o restante será parcelado em 30 meses. Haverá hipoteca judicial do próprio imóvel e a averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo. - VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão. - COPROPRIEDADE: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. - ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. - INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) ESTADO DE SANTA CATARINA; o(s) Requerido(s) NORTE DO PARANA BEBIDAS LTDA; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). - DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado. - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br - E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. - DADO E PASSADO, na cidade de Florianópolis - Pr, aos 09 de maio de 2026. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei e subscrevi, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.
DR. SANCLER ADILSON ALVES
- Juíz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 09-05-2026 13:08:23 - há 1 semana
Link publicação: https://alleiloes.com.br/988/publicacao
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