EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0028514-16.2022.8.16.0019
- Leilão Eletrônico -
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O MM. DR. GILBERTO ROMERO PERIOTO, Juíz de Direito, da 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, sob nº 0028514-16.2022.8.16.0019, em que consta como Requerente(s) MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87, e Requerido(s) RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA CPF/CNPJ: 037.646.599-98; WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA CPF/CNPJ: 320.421.388-94; Terceiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CPF/CNPJ: 00.360.305/3740-20, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir: - LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula Jucepar nº 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira - Jd. Lago Parque - Londrina/Pr - Tel: (43) 9 9944-8884 - e-mail: contato@alleiloes.com.br - LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br - DATA(S): 1º LEILÃO/PRAÇA: dia 10/06/2026, com encerramento à partir das 09h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. - 2º LEILÃO/PRAÇA: dia 17/06/2026, com encerramento à partir das 09h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 891, parágrafo único, do NCPC). - BEM(NS): “DIREITOS AQUISITIVOS” QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL: APARTAMENTO Nº.23 (VINTE E TRÊS), INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº. 08-6-51-83-1813-151, NO 1º ANDAR OU 2º PAVIMENTO, "BLOCO 10", DE FRENTE, À DIREITA DE QUEM ACESSA O BLOCO, NO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL "PARQUE SÃO JOSÉ", À RUA CONRADO SCHIFFER N°.400; COM A ÁREA REAL CONSTRUÍDA PRIVATIVA DE 44,1584M², ÁREA REAL CONSTRUÍDA DE USO COMUM DE 5,654557M², ÁREA REAL TOTAL CONSTRUÍDA DE 49,812957M², FRAÇÃO IDEAL DE SOLO DE 0,006153 OU QUOTA DE TERRENO DE 89,952984M², NA ÁREA 3/R/3 (TRÊS BARRA R BARRA TRÊS), DA QUADRA SITUADO NA CHÁCARA MORO, BAIRRO ESTRELA, QUADRANTE SO, DESTA CIDADE, MEDINDO 112,50M (CENTO E DIZE METROS E CINQUENTA CENTÍMETROS) DE FRENTE PARA A RUA CONRADO SCHIFFER, LADO PAR, DISTANTE 126,50 METROS DA RUA SILVIA MACHADO DE SOUZA, DO LADO DIREITO, CONFRONTA COM A ÁREA 03/R/2, ONDE MEDE 119,63M (CENTO E DEZENOVE METROS E SESSENTA E TRÊS CENTÍMETROS); DO LADO ESQUERDO, CONFRONTA COM A ÁREA 03/R/4, ONDE MEDE 140,27M (CENTO E QUARENTA METROS E VINTE E SETE CENTÍMETROS); FECHANDO O PERÍMETRO NO FUNDO, CONFRONTA COM A GLEBA 2/R/5, ONDE MEDE 114,38M (CENTO E CATORZE METROS E TRINTA E OITO CENTÍMETROS), COM A ÁREA TOTAL DE 14.619,37M2. CONFORME DEMAIS DESCRIÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA Nº 40.748 DO 1º REGISTRO DE IMÓVEIS DE PONTA GROSSA - PR. - AVALIAÇÃO: R$ 32.085,87 (trinta e dois mil, oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), valor sujeito a atualização até a data do leilão. - DÉBITO: R$ 2.714,40 (dois mil, setecentos e quatorze reais e quarenta centavos), valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais. - LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: Rua Conrado Schiffer, 400 bloco 10, apto 23 - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.050-280 (Obs.: PARQUE SÃO JOSÉ). - ÔNUS/GRAVAMES: R-2-40.748: Protocolo n° 259.274, Lv° 1-S, em 01 de setembro de 2017: COMPRA E VENDA: TICIANO DE CARVALHO BOTINI e sua mulher MAGDA MEGIATO BOTINI, já qualificados, venderam o imóvel desta matricula para RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA, trabalhador de fabricação e preparação de alimentos e bebida, C.I. RG. n° 8.792.138-7-PR, CPF nº 037.646.599-98 e sua mulher WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA, do lar, C.I. RG. nº 14.905.775-7-PR, CPF n° 320.421.388-94, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens em 24/03/2012, residentes e domiciliados na Rua Conrado Schiffer, 400, Bairro Estrela, em Ponta Grossa-PR, conforme contrato por instrumento particular de compra e venda de imóvel residencial, mútuo e alienação fiduciária em garantia no SFH - Sistema Financeiro de Habitação, com utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS dos devedores, sob n° 8.4444.1611353-3, firmado nesta cidade em 22 de agosto de 2017, pelo valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), sendo R$7.194,93 pago com recursos próprios, R$10.805,07 com utilização do FGTS dos compradores e R$72.000,00 mediante financiamento junto à CEF. Sem condições. Apresentadas as certidões negativas da dívida ativa municipal e débitos trabalhistas. Para fins fiscais o imóvel foi avaliado em R$100.000,00 e o ITBI no valor de R$1.280,00, quitado em 19/09/2017 conforme guia nº 6263/2017. FUNREJUS isento conforme Lei Estadual 12.216/98, art. 3º, inciso VII, item b.14. Emitida DOI à SRF. Cod. Hash: bcd7.5203.44df.7665.686c.cb34.d356.32 77.522b.6916, 8d67.5397.15ed.f0df.ab70.f98d. 2cd4.8adc.c5e7.8150, 420c.c093.98d0.a8a4.02bf.6d 3c.3469.abbe.6204.78cc e al5f.f57d.7f5a.3c3c. 20d1.aa21.0cf8.39d6.0333.36ac. Cota: 2173 VRC = R$ 395,49 (reg. pren.e arq.) já reduzido 50% previsto na Tabela XIII, item XIX da Lei Estadual 18.695/15. Em 02 de outubro de 2017. LEM. Dou fé. Oficial, Ronan Cardoso Naves Neto.; R-3-40.748: Protocolo n° 259.274, Lv°1-S, em 01 de setembro de 2017: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA e sua mulher WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA, já qualificados, DEVEDORES FIDUCIANTES conforme contrato registrado sob nº R-2, alienam o imóvel desta matrícula, em caráter fiduciário, para os efeitos da Lei 9.514/97 (artigos 17, 22 e seguintes), à CREDORA FIDUCIARIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF, instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001- 04, com sede em Brasília-DF, no setor Bancário Sul, quadra 4, lotes 3/4, por seu representante assinado no contrato, nas seguintes condições: valor da dívida: R$ 72.000,00; valor da garantia: R$ 100.000,00; sistema de amortização: SAC; prazo de amortização: 360 meses; taxa anual de juros: nominal de 5,0000% e efetiva de 5,1161%; prestação inicial: R$ 515,63; vencimento 1º. encargo mensal: 22/09/2017. As demais condições constam do respectivo contrato com uma via arquivada neste Oficio. FUNREJUS R$ 0,78 (arq.pren). Cod. Hash: citado no R-2. Cota: 2156 VRC = R$ 392,39. Em 02 de outubro de 2017. LEM. Dou fé. Oficial, Ronan Cardoso Naves Neto.; R-4/M-40.748: Protocolo n° 299.806 de 15/04/2023 - ΡΕΝHORA: Conforme Termo de Penhora expedido em 01/03/2023 dos autos nº 0011610-18.2022-8.16.0019, por ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Michelle Delezuk, da 3ª Vara Cível de Ponta Grossa/PR, sendo exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE SÃO JOSÉ, CNPJ nº 05.886.480/0001-53, com sede na Rua Conrado Schiffer, n° 400, em Ponta Grossa/PR e executados RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA, trabalhador de fabricação e preparação de alimentos e bebida, C.I. n° 8.792.138-7-SSP/PR, CPF nº 037.646.599-98 e sua mulher WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA, do lar, C.I. nº 14.905.775-7- SSP/PR, CPF nº 320.421.388-94, brasileiros, casados sob o regime de comunhão parcial de bens em 24/03/2012, residentes e domiciliados na Rua Conrado Schiffer, nº 400, Bloco 10, apto 23, Bairro Estrela, Ponta Grossa/PR, foi determinado o registro da penhora sobre os direitos que recaiu sobre 100% do imóvel desta matrícula. O valor da dívida é de R$27.870,01, atualizado em 04/04/2023, tendo como fiel depositário o próprio executado. FUNREJUS: recolhido no valor de R$55,74 em 13/04/2023, conforme, guia nº 14000000009126418-4. Ponta Grossa-PR, 25 de abril de 2023. A Substituta: Maria Lúcia Silvério e() Andrea Martins dos Santos. Selo de Fiscalização: SFRI2.p5aLv.MjjEp- o4feZ.F978q. Emolumentos: R$192,62 783 (VRC); Fundep: R$9,63; ISS: R$3,85; Selo: R$8,00; Total: R$214,10.; R-5/M-40.748: Protocolo n° 317.867 de 07/05/2025 - PENHORA: Conforme Termo de Penhora expedido em 06/05/2025 dos autos de Execução Fiscal nº 0028514- 16.2022.8.16.0019, por ordem da MM. Juiz de Direito Dr. Gilberto Romero Perioto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa-PR, sendo exequente MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, CNPJ n° 76.175.884/0001-87, e executados RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA, CPF nº 037.646.599-98 e WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA, CPF nº 320.421.388-94, foi determinado o registro da penhora que recaiu sobre os direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel desta matrícula, tendo como fiéis depositários os próprios executados. O valor da dívida é de R$4.057,61, atualizado até 10/03/2025. FUNREJUS: a ser recolhido nos termos do art. 555 do Código de Normas. Ponta Grossa-PR, 13 de maio de 2025. A Substituta: (Maria Lúcia Silvério e() Andrea Martins dos Santos. Selo de Fiscalização: SFRII.KJsWP.C9rp8-dR3Ox.F978q. Emolumentos: Diferido. CONSTAM DÉBITOS DE IPTU NO VALOR DE R$ 5.363,30, EM 14/02/2026, CONFORME CERTIDÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS. Contém débitos de condomínio. Possui saldo devedor no Valor da Dívida em (29/01/2026): R$ 57.914,13, o equivalente as 259 parcelas restantes junto a Caixa Econômica Federal. OBSERVAÇÃO: A ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL NÃO IMPLICA SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO ARREMATANTE NO CONTRATO FIDUCIÁRIO EXISTENTE, DE MODO QUE CABERÁ AO ARREMATANTE, EXCLUSIVAMENTE, ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CONTRATUAL JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A PROPRIEDADE PLENA PERMANECE COM A CREDORA FIDUCIÁRIA, ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. O ARREMATANTE ARCARÁ COM DÉBITOS PENDENTES QUE RECAIAM SOBRE O BEM, EXCETO OS DECORRENTES DE DÉBITOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS, CONFORME NORMA PREVISTA NO ART. 130, §ÚNICO DO CTN, E OS DÉBITOS DE CONDOMÍNIO (QUE POSSUEM NATUREZA PROPTER REM), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.. DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com a apresentação de todos os documentos exigidos, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 3) Ficam os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais. - REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro serão de 5% sobre o valor da arrematação e pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação nos casos de adjudicação e pagos pelo exequente após a hasta; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou pagamento e pagos pelo executado/terceiro interessado.. - CONDIÇÕES GERAIS: 1) A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, expedição de carta de arrematação, registro, tributos incidentes sobre a aquisição (ITBI/ICMS/IBS/CBS), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos, até a data da arrematação, com exceção de eventuais débitos de IPVA do ano corrente que ficará por conta do Arrematante. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 5) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 6) No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão, não cabendo ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 7) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, levantamento de débitos e gravames, levantamento de bloqueios, baixa de veículo, etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 8) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o Leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance anterior, sendo que a critério do Magistrado, poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, inclusive será obrigatório o pagamento da comissão do Leiloeiro. 10) Uma vez cancelada a arrematação por qualquer motivo, caso o Leiloeiro já tenha repassado ao Poder Público os valores referentes ao (ITBI/ICMS/IBS/CBS), caberá ao Arrematante requerer junto ao Poder Publico a devolução do valor pago, haja visto que tal valor não se encontra mais em posso do Leiloeiro. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. - EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito realizar o seu cadastro completo no site https://alleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro. - PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil). - PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo Arrematante, assim que finalizado o leilão. - CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, o seu lance com pagamento parcelado diretamente no “auditório virtual”, em primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação e em segundo leilão, por valor definido pelo Juízo e que não seja considerado vil. 2) O lance parcelado conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) O lance com pagamento parcelado deverá constar o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo devedor. 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 5) É de responsabilidade do Arrematante a atualização monetária das parcelas, assim como a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais, em continuação ao depósito inicial, devendo ainda protocolar em juízo, os comprovantes de pagamento realizados devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) A apresentação do lance parcelado não suspende o leilão. 8) O lance com pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances com pagamento parcelado. 9) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. - VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão. - COPROPRIEDADE: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. - ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. - INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87; o(s) Requerido(s) RICARDO HUDSON CAVALCANTE DE MOURA CPF/CNPJ: 037.646.599-98; WEDJA DAIANA DA SILVA DE MOURA CPF/CNPJ: 320.421.388-94; Terceiro CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CPF/CNPJ: 00.360.305/3740-20; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). - DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado. - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br - E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. - DADO E PASSADO, na cidade de Ponta Grossa - Pr, aos 08 de Abril de 2026. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei e subscrevi, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.
DR. GILBERTO ROMERO PERIOTO
- Juíz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 08-04-2026 16:35:11 - há 9 horas
Link publicação: https://alleiloes.com.br/957/publicacao
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