EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0000929-14.2023.8.16.0161
- Leilão Eletrônico -
- alleiloes.com.br -
O MM. DR. MARCELO QUENTIN, Juíz de Direito, da VARA CRIMINAL DE SENGÉS, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Alienação de Bens do Acusado, sob nº 0000929-14.2023.8.16.0161, em que consta como Requerente(s) DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS CPF/CNPJ: Não cadastrado, e Requerido(s) GABRIEL ANTHONY MARQUES RIBAS CPF/CNPJ: 493.321.538-33; VARA CRIMINAL DE SENGÉS CPF/CNPJ: Não cadastrado, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir: - LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula Jucepar nº 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira - Jd. Lago Parque - Londrina/Pr - Tel: (43) 9 9944-8884 - e-mail: contato@alleiloes.com.br - LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br - DATA(S): 1º LEILÃO/PRAÇA: dia 06/05/2026, com encerramento à partir das 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: dia 13/05/2026, com encerramento à partir das 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 144-A, § 2.º, do Código de Processo Penal). - BEM(NS): (SUCATA) GM/VECTRA GLS ANO DE FABRICAÇÃO 1994 PLACA BPL3B35 CHASSI 9BGLK19BRRB320934 RENAVAM 624963004 (CLASSIFICAÇÃO: SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR SERVÍVEL - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO) - AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão. - DÉBITO: R$ 0,00 (zero), valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais. - LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: Pátio da Polícia Civil - Rua Vereador Francisco Maia, nº 72, Centro, Senges - PR - CEP 84.220-000 Fone: (43) 3567-1226 E-mail: dpsenges@pc.pr.gov.br. - ÔNUS/GRAVAMES: Classificação: Sucata aproveitável com motor servível - Sem direito a documentação - Estado Geral: ruim - Pintura: com riscos - Lataria: com riscos - Para-choques: com riscos- Pneus: ruins - Condições de locomoção: não - Motor: não testado - Possível falta de peças diversas - Possível adulterações nos sinais identificadores - Possível numeração do chassi e do motor divergente e ou adulterada, regularização por conta do Arrematante - Placa de outro veículo - DETRAN SP - débitos não informados.. – CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) COMO SUCATA(S) APROVEITÁVEI(S): 1) Os veículos leiloados na condição de SUCATAS APROVEITÁVEIS, não podem ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), sendo inviável seu retorno à circulação, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. 2) Após a arrematação, o Arrematante deverá realizar as diligencias necessárias, inclusive a vistoria do veículo, e REQUERER junto ao DETRAN a baixa definitiva no Registro Nacional de Veículos Automotores. - DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com a Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014 e a Resolução nº 611 de 24/05/2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, somente podem participar do leilão, empresas do comércio de peças usadas, que atuem no ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal. - CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS) COMO SUCATA(S) INSERVÍVEIS(S): 1) Os veículos leiloados na condição de SUCATAS INSERVÍVEIS, não podem ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), sendo inviável seu retorno à circulação. 2) Após a arrematação, o Arrematante deverá realizar as diligencias necessárias, inclusive a vistoria do veículo, e REQUERER junto ao DETRAN a baixa definitiva no Registro Nacional de Veículos Automotores. - 3) A entrega do material arrematado ficará condicionada aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. 4) O Arrematante é responsável pelo destino dos MATERIAIS FERROSDS, inclusive a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições imposta pela Legislação vigente. - DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com o Provimento nº 316, de 13 de dezembro de 2022 – CGJ – TJPR, Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014 e a Resolução nº 611 de 24/05/2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, somente podem participar do leilão interessados com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Empresariais (CNAE), devidamente apostada em seus instrumentos constitutivos que comprovem as seguintes atividades econômicas: I. Siderurgia ou Fundição (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou II. Reciclagem de sucata inservível por transformação em fardos metálicos, com destinação final à siderurgia (CNAE grupo 24.2 – Siderurgia); ou III. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE: 4687-7/03); e IV. Capacidade técnica para promover a retirada, descontaminação, esmagamento total, prensagem ou compactação, na sua integralidade estrutural bem como destinação final. É vedado às empresas que desenvolvem atividades de desmontagem de veículos, comércio de peças e reciclagem de partes e peças de veículos automotores, reguladas pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 e Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, a participação em leilão ou a aquisição de material inservível destinado à reciclagem siderúrgica. - DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com a apresentação de todos os documentos exigidos, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 3) Ficam os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais. - REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, sob responsabilidade do Arrematante. - CONDIÇÕES GERAIS: 1) A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, expedição de carta de arrematação, registro, tributos incidentes sobre a aquisição (ITBI/ICMS/IBS/CBS), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e mandado de entrega, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos, até a data da arrematação, com exceção de eventuais débitos de IPVA do ano corrente que ficará por conta do Arrematante. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 4) Se houver impugnação à arrematação, o arrematante poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 5) É de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização do veículo junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão, não cabendo ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 7) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, levantamento de débitos e gravames, levantamento de bloqueios, baixa de veículo, etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 8) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o Leiloeiro comunicará o fato ao juízo, informando também o lance anterior, sendo que a critério do Magistrado, poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido preencha as condições deste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente. 9) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do arrematante ter seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, inclusive será obrigatório o pagamento da comissão do Leiloeiro. 10) Uma vez cancelada a arrematação por qualquer motivo, caso o Leiloeiro já tenha repassado ao Poder Público os valores referentes ao (ITBI/ICMS/IBS/CBS), caberá ao Arrematante requerer junto ao Poder Publico a devolução do valor pago, haja visto que tal valor não se encontra mais em posse do Leiloeiro. 11) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. - EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito realizar o seu cadastro completo no site https://alleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual, com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro. - PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil). - PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo Arrematante, assim que finalizado o leilão. - VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão. - COPROPRIEDADE: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. - ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil. - INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) DELEGACIA DE POLÍCIA DE SENGÉS CPF/CNPJ: Não cadastrado; o(s) Requerido(s) GABRIEL ANTHONY MARQUES RIBAS CPF/CNPJ: 493.321.538-33; VARA CRIMINAL DE SENGÉS CPF/CNPJ: Não cadastrado; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil). - DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado. - PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br - E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. - DADO E PASSADO, na cidade de Sengés - Pr, aos 31 de Março de 2026. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei e subscrevi, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.
DR. MARCELO QUENTIN
- Juíz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 31-03-2026 16:53:12 - há 3 dias
Link publicação: https://alleiloes.com.br/941/publicacao
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