EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR E INTIMAÇÃO E INTIMAÇÃO
Autos 0009229-67.2013.8.16.0014
- Leilão Eletrônico -
- alleiloes.com.br -
O MM. DR. ALBERTO JUNIOR VELOSO, Juiz de Direito, da 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária, sob nº 0009229-67.2013.8.16.0014, em que consta como Requerente(s) GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 47.820.097/0001-42, e Requerido(s) AKIO E SILVA CAMINHÕES LTDA. CPF/CNPJ: 06.297.431/0001-48; JACK AKIO YANO CPF/CNPJ: 437.300.439-00; TERCEIROS MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41; RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CPF/CNPJ: 51.855.716/0001-01; MARIA APARECIDA DA SILVA YANO CPF/CNPJ: 362.840.099-68, será promovida a alienação por iniciativa particular, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:
LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira - Jd. Lago Parque - Londrina/Pr - Tel: (43) 9 9944-8884 - e-mail: [email protected]
LOCAL DA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR: Exclusivamente na modalidade alienação Eletrônica através do site: alleiloes.com.br
DATA FINAL PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: dia 26/08/2025, com encerramento as 17h:00min, ocasião em que serão aceitas propostas por valor igual ou superior ao valor da avaliação.
BEM(NS): DATA DE TERRAS N. 16, DA QUADRA N. 17, COM A ÁREA DE 311,19M2, SITUADA NA RUA ANAI N. 07, BAIRRO CONJUNTO RESIDENCIAL ANTARES, NESTA CIDADE, CONTENDO COMO BENFEITORIAS A ÁREA CONSTRUÍDA DE 197,90M2, SENDO NA PARTE FRONTAL UMA RESIDÊNCIA COMPOSTA DE TRÊS DORMITÓRIOS, SENDO UMA SUÍTE, SALA, COZINHA, BANHEIRO SOCIAL, ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS/LAVANDERIA, GARAGEM, QUINTAL, CERCA ELÉTRICA, PISO INTERNO DE MADEIRA E CERÂMICO, FORRO LAJE, COBERTURA TELHAS TIPO ETERNIT E CERÂMICA, PISO EXTERNO CERÂMICO, PORTÕES/GRADES FRONTAIS, E AOS FUNDOS UMA EDÍCULA COMPOSTA DE DOIS DORMITÓRIOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO, ESTANDO TUDO EM BONS ESTADOS, COM DEMAIS DADOS E CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DOS AUTOS, DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL N. 04.06.0122.3.0248.0001 E DA MATRÍCULA N. 6.498 DO CRI – 3º OFÍCIO
AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão.
DÉBITO: R$ 884.902,13 (oitocentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dois reais e treze centavos), valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais
RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) ocupados e estão depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: RUA ANAÍ, 07 - CONJUNTO ANTARES - LONDRINA/PR
ÔNUS/GRAVAMES: R.7/6.498 - Hipoteca - Rodobens - Administração e Promoções de Bens Ltda; R.8/6.498 – Penhora - autos nº 1592-2007 - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo; R.9/6.498 – Penhora - autos nº 1404/2008 - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo; Av.12/6.498 - Indisponibilidade de Bens, - autos nº 00002464120175090093; Av.13/6.498 - Indisponibilidade de Bens, - autos nº 00002464120175090093; R.15/6.498 - Penhora - autos nº 0033686- 42.2008.8.16.0014 - Município de Londrina; R.17/6.498 - Penhora - autos nº 40741-92.2018.8.16.0014 – Município de Londrina; R.18/6.498 - Penhora referente aos presentes autos Nº 0009229-67.2013.8.16.0014; AV.19/6.498 - Indisponibilidade de Bens - autos nº 00162648320108160014; R.20/6.498 - autos nº 0006302-31.2013.8.16.0014 - Município de Londrina; R.21/6.498 - autos nº 004645-59.20108.16.0014 - Município de Londrina; Av.24/6.498 - Indisponibilidade de Bens, - autos nº 00470254820208l6001; Av.25/6.498 - Indisponibilidade de Bens, - autos nº 00470254820208160014; conforme matricula disponibilizada no ev. 1001.3. - Débitos de IPTU 2002 R$ 411,69 2003 R$ 295,14 2005 R$ 2.034,98 2006 R$ 1.886,74 2007 R$ 1.746,27 2014 R$ 816,29 2015 R$ 3.083,94 2016 R$ 2.907,79 2017 R$ 2.740,72 2018 R$ 4.540,22 2019 R$ 4.064,59 2020 R$ 3.736,19 2021 R$ 4.302,91 2022 R$ 3.888,34 2023 R$ 3.532,32 2023 R$ 3.222,30 2024 R$ 3.210,01 2025 R$ 2.673,38 - FAZENDA NACIONAL R$ 119.481,73
DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: As propostas poderão ser apresentadas diretamente no site do leiloeiro alleiloes.com.br, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, que deverá ser realizado com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário de encerramento da alienação. Em nenhuma hipótese serão aceitas propostas via E-mail.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será 5% do valor da alienação, a cargo do proponente/proponente; 2% do valor da adjudicação, a cargo do interessado; e, em 2% do valor da avaliação em caso do acordo ou do pagamento (CPC, art. 884, parágrafo único; Lei 6.880/80, art. 23, §2º)
CONDIÇÕES GERAIS: 1) A alienação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do proponente ficará restrita ao preço e custas da alienação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do proponente em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do proponente, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) A venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Antes de adjudicado ou alienado o bem, o executado pode remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas processuais, honorários advocatícios e honorários do leiloeiro. 5) Se houver impugnação à alienação, o proponente poderá desistir da aquisição com a restituição da quantia paga, na forma do art. 903, § 5º, do CPC. 6) É de responsabilidade do Proponente, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 7) Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o Leiloeiro comunicará o fato ao juízo. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo adquirente, inclusive da comissão do leiloeiro, incidirá a multa de 10% e as demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do CPC, além do proponente ter seu nome inscrito no Cadastro de Proponentes Remissos do Poder Judiciário, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por todos os prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, inclusive será obrigatória ao pagamento da comissão do Leiloeiro. 9) É de responsabilidade do Proponente a atualização monetária das parcelas, assim como a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais, em continuação ao depósito do inicial, devendo ainda protocolar em juízo, os comprovantes de pagamento realizados devendo, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela. 10) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da alienação ou promover, em face do proponente, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a alienação. 11) A proposta com pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas com pagamento parcelado. 12) No caso de alienação a prazo, os pagamentos feitos pelo proponente pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. 13) Os interessados ficam cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais. 14) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO IMPOSTAS PELO JUÍZO: 1) a alienação será formalizada pôr termo nos autos da execução 2) alienação judicial poderá ser julgada ineficaz: a) se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; b) se o(a) proponente provar, nos 5 (cinco) dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravame até então não mencionado; c) se a alienação se realizar por preço que vier a ser considerado pelo juízo como vil; d) nos casos de ausência de prévia notificação da alienação das pessoas indicadas no Código de Processo Civil (CPC); 3) Não se harmonizando as propostas com as condições fixadas pelo juízo para a efetivação da alienação por iniciativa particular, a questão será submetida à apreciação judicial, ouvidas as partes. 4) Art. 425. O(A) chefe de secretaria ou o escrivão lavrará o termo de alienação, que será subscrito pelo(a) Juiz(íza), pelo(a) exequente, pelo(a) adquirente e, se estiver presente, pelo(a) executado(a), expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou, no caso de bem móvel, mandado de entrega ao(à) adquirente. § 1º Até a formalização do termo, caberá a remição. § 2º Para fins de registro imobiliário, a carta de alienação deverá ser instruída com cópia do termo de formalização lavrado nos autos e de comprovante de quitação do imposto de transmissão. Art. 426. O valor obtido na alienação por iniciativa particular será depositado em conta vinculada ao juízo. 5) a) a alienação deverá ocorrer dentro do, prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do prazo concedido no item II, devendo todas as propostas serem entregues pelo exequente em juízo ao final do prazo; b) o preço mínimo deverá ser o da avaliação; c) o pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes, sendo as parcelas corrigidas pelo INPC, desde que haja entrada de no mínimo 30% do valor da avaliação; d) se não houver pagamento integral, a parte adquirente perderá a primeira parcela em favor do exequente; e) a imissão na posse do imóvel se dará quando do pagamento da 1ª parcela e da comprovação do pagamento dos impostos decorrentes da transmissão; f) quando do primeiro depósito deverão ser pagos eventuais tributos em atraso, relativos ao imóvel alienado, e; g) a carta de alienação será expedida quando do pagamento.
PAGAMENTO DA ALIENAÇÃO: O pagamento poderá ser parcelado em até cinco vezes, sendo as parcelas corrigidas pelo INPC, desde que haja entrada de no mínimo 30% do valor da avaliação; d) se não houver pagamento integral, a parte adquirente perderá a primeira parcela em favor do exequente.
ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da alienação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA 47.820.097/0001-42; o(s) Requerido(s) AKIO E SILVA CAMINHÕES LTDA. CPF/CNPJ: 06.297.431/0001-48; JACK AKIO YANO CPF/CNPJ: 437.300.439-00; TERCEIROS MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR CPF/CNPJ: 75.771.477/0001-70; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41; RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. CPF/CNPJ: 51.855.716/0001-01; MARIA APARECIDA DA SILVA YANO CPF/CNPJ: 362.840.099-68; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da alienação e ou da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da alienação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO, na cidade de Londrina - Pr, aos 27 de Junho de 2025. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.
DR. ALBERTO JUNIOR VELOSO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 27-06-2025 15:52:54 - há 4 dias
Link publicação: https://alleiloes.com.br/786/publicacao
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