Al Leilões Oficiais

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0008636-59.2024.8.16.0044

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

O MM. DRA. CAROLLINE DE CASTRO CARRIJO, Juíz de Direito, da VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - APUCARANA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Cautelar Inominada Infância e Juventude - Competência do MP, sob nº 0008636-59.2024.8.16.0044, em que consta como Requerente(s) 17.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE APUCARANA, e Requerido(s) I. B. P.; REPRESENTADO POR FABIO HENRIQUE PENDRAKI; VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - APUCARANA; Terceiro ELTON CRISTIAN SANTOS NASCIMENTO, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected].

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: dia 06/06/2025, com encerramento à partir das 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.

2º LEILÃO/PRAÇA: dia 16/06/2025, com encerramento à partir das 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 144-A, § 2.º, do Código de Processo Penal).

VENDA DIRETA:

Não sendo o bem vendido em leilão, deverá permanecer para venda direta pelo sítio do leiloeiro nomeado, ocasião em que será garantida a disputa por eventuais interessados durante três ciclos, cada um com dez dias de duração, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 144-A, § 2.º, do Código de Processo Penal), conforme datas descritas abaixo:

1º CICLO: 26/06/2025 -11h:00min;

2º CICLO: 07/07/2025 - 11h:00min;

3º CICLO: 17/07/2025 - 11h:00min.

BEM(NS): MOTOCICLETA HONDA/CG 160 FAN ANO FABRICAÇÃO/ANO MODELO 2022/2023 PLACA Q____1 RENAVAM 13________63 CHASSI 9C__________________16 MOTOR KC___________20 COR VERMELHA MUNICÍPIO – UF MANAUS – AM (CLASSIFICAÇÃO: CONSERVADO/CIRCULAÇÃO).

AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão.

DÉBITO(S): Não consta nos autos.

LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: 17.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE APUCARANA - Rua Nova Ucrânia, 690 – Vila Nossa Senhora da Conceição – Apucarana/PR - CEP 86.802-500 Fone: (43) 3420-6700 – e-mail: [email protected].

ÔNUS/GRAVAMES: Classificação: Conservado/Circulação - Estado Geral: regular - Pintura: regular - Lataria: com riscos - Para-choques: com riscos - Faróis/lanternas: regulares - Retrovisores: avariados - Bancos: regulares - Painel de instrumentos: regular - Pneus: ruins - Condições de locomoção: não - Motor: não testado - Possível falta de peças diversas - Possível adulterações nos sinais identificadores - Possível numeração do chassi e do motor divergente e ou adulterada, regularização por conta do Arrematante - DETRAN AM Tipo de Financiamento/ Restrição: NÃO HÁ Situação do Veículo EM CIRCULAÇÃO Tipo de Restrição ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESTRIÇÃO BENEFICIO TRIBUTÁRIO.

CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS): Os veículos leiloados na condição de CONSERVADOS/CIRCULAÇÃO, podem ser registrados e/ou licenciados, sendo viável seu retorno à circulação, após os devidos reparos e manutenções necessárias exigidas pelo Órgão de Trânsito.

DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, sob responsabilidade do Arrematante.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), até a data da arrematação, sendo que, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. A após homologado o resultado do leilão, é de responsabilidade do Arrematante protocolar o pedido de baixa dos débitos de licenciamentos, IPVA, demais gravames e multas dos veículos arrematados, junto ao Detran, Secretaria da Fazenda, e demais órgãos responsáveis pelas multas de trânsito aplicadas. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 5) No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº  de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. 6) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento da multa de 10% sobre o valor total arrematação, em favor do Leiloeiro, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 8) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) 17.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE APUCARANA; o(s) Requerido(s) I. B. P.; REPRESENTADO POR FABIO HENRIQUE PENDRAKI; VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEÇÃO INFRACIONAL - APUCARANA; Terceiro ELTON CRISTIAN SANTOS NASCIMENTO; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da  adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.

Por determinação do Juízo, as informações relativas aos dados da motocicleta, como placa, renavam e chassi, deverão ser solicitadas diretamente à Secretaria onde tramita o processo.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO, na cidade de Apucarana - Pr, aos 19 de Marco de 2025. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.

DRA. CAROLLINE DE CASTRO CARRIJO

- Juíz de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-03-2025 16:06:06 - há 1 mês

Link publicação: https://alleiloes.com.br/750/publicacao

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