EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0001091-60.2024.8.16.0165
- Leilão Eletrônico -
- alleiloes.com.br -
O MM. DR. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES, Juiz de Direito, da VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Destinação de Bens Apreendidos - Estelionato, sob nº 0001091-60.2024.8.16.0165, em que consta como Requerente(s) VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA CPF/CNPJ: Não cadastrado, e Requerido(s) ALISSON DOS SANTOS BUENO CPF/CNPJ: Não cadastrado, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:
LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br
DATA(S):
1º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento dia 08/11/2024, às 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação
2º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento dia 18/11/2024, às 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (aplicação do art. 144-A, § 2.º, do Código de Processo Penal).
BEM(NS): (SUCATA) MOTOCICLETA DAFRA/TVS APACHE RTR 150 ANO DE FABRICAÇÃO:2010 COR: CINZA PLACA ASM-9727 (OSTENTANDO PLACA AYT-0481) (CLASSIFICAÇÃO: SUCATA INSERVÍVEL – SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO).
AVALIAÇÃO: R$ 200,00 (duzentos reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão.
DÉBITO(S): Não consta nos autos.
LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: PÁTIO DE VEÍCULOS APREENDIDOS DA 18.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE TELÊMACO BORBA - AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 670 - ALTO DAS OLIVEIRAS - TELÊMACO BORBA - PR.
ÔNUS/GRAVAMES: Classificação: Sucata inservível - Sem direito a documentação - Estado Geral: ruim - Pintura: avariada - Lataria: avariada - Para-choques: avariados - Faróis/lanternas: regulares- Retrovisores: regulares - Bancos: avariados - Pneus: ruins - Condições de locomoção: não - Motor: não testado - Adulterações nos sinais identificadores - Possível falta de peças diversas – DETRAN informação prejudicada.
CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS): 1) Os veículos leiloados na condição de SUCATAS APROVEITÁVEIS, não podem ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), sendo inviável seu retorno à circulação, sendo passíveis, tão somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. 2) Os veículos leiloados na condição de SUCATAS INSERVÍVEIS, não podem ser registrados e/ou licenciados (sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública), sendo inviável seu retorno à circulação. 3) A entrega do material arrematado ficará condicionada aos procedimentos necessários à descaracterização total do bem e à destinação exclusiva, ambientalmente adequada, à reciclagem siderúrgica, vedado qualquer aproveitamento de peças e partes. 4) O Arrematante é responsável pelo destino dos MATERIAIS FERROSDS, inclusive a captação ambientalmente correta de fluídos, combustíveis e demais materiais e substâncias reconhecidos como contaminantes do meio ambiente, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as restrições imposta pela Legislação vigente. 5) Após a arrematação, o Arrematante deverá providenciar a vistoria para a baixa do veículo junto ao DETRAN, visando a baixa definitiva no Registro Nacional de Veículos Automotores.
DA PARTICIPAÇÃO: Em conformidade com a Lei Federal nº 12.977 de 20/05/2014 e a Resolução nº 611 de 24/05/2016, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, somente podem participar do leilão, empresas do comércio de peças usadas, que atuem no ramo de desmontagem de veículos automotores terrestres, devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito de seus respectivos estados ou do Distrito Federal.
DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, sob responsabilidade do Arrematante.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), até a data da arrematação, sendo que, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 5) No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. 6) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento da multa de 10% sobre o valor total arrematação, em favor do Leiloeiro, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 8) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.
ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA CPF/CNPJ: Não cadastrado; o(s) Requerido(s) ALISSON DOS SANTOS BUENO CPF/CNPJ: Não cadastrado; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO, na cidade de Telêmaco Borba - Pr, aos 12 de Setembro de 2024. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juiz Substituto, abaixo assinado.
DR. FREDERICO ALENCAR MONTEIRO BORGES
- Juiz de Direito-
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 12-09-2024 08:58:06 - há 3 meses
Link publicação: https://alleiloes.com.br/689/publicacao
Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/262