Al Leilões Oficiais

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0013272-46.2024.8.16.0019

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

O MM. DR. GILBERTO ROMERO PERIOTO, Juíz de Direito, da 2ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Destinação de Bens Apreendidos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, sob nº 0013272-46.2024.8.16.0019, em que consta como Requerente(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30, e Requerido(s) MARCOS AURELIO PELLENS DE OLIVEIRA FILHO CPF/CNPJ: 075.353.209-37; SABRINA FERREIRA SAMPAIO CPF/CNPJ: 124.317.229-02; Terceiro AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 07.707.650/0001-10, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected].

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br

DATA(S):

ÚNICO LEILÃO/PRAÇA: Será realizado no dia 11/11/2024, com encerramento à partir das 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% do valor da avaliação (§ 11, do art. 61, da Lei n. 11343/06 c/c art. 21, §2º IN Nº 133/2022 - P-GP/ CGJ/MPPR/SESP/DETRAN).

BEM(NS): FORD/FIESTA FLEX PLACA ARA4D14 (OSTENTANDO PLACA ARA4314) ANO MODELO 2009 ANO FABRICAÇÃO 2009 CHASSI 9BFZF55A598386133  (CLASSIFICAÇÃO: CONSERVADO/CIRCULAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8465447 - DGRH-DDAA - ART. 20. I).

AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão.

DÉBITO(S): Não consta nos autos.

LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: 13ª Subdivisão Policial - Av. João Manoel dos Santos Ribas, 667 Nova Rússia, Ponta Grossa / PR.

ÔNUS/GRAVAMES: Classificação: Conservado/Circulação - Estado Geral: regular - Pintura: regular - Lataria: regular - Para-choques: regulares - Faróis/lanternas: regulares - Retrovisores: regulares - Bancos: regulares - Painel de instrumentos: regular - Pneus: ruins - Condições de locomoção: não - Motor: não testado - Possível adulterações nos sinais identificadores - Possível falta de peças diversas - Possível numeração do motor divergente e ou adulterada, regularização por conta do Arrematante - DETRAN PR -  IPVA R$ 1.172,88 TAXA DE LICENCIAMENTO R$ 181,88 MULTAS R$ 234,78  Situação do veículo: VIGENTE (EM CIRCULAÇÃO) Tipo de Financiamento/ Restrição: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AYMORE CFI.

CLASSIFICAÇÃO DO(S) BEM(NS): Os veículos leiloados na condição de CONSERVADOS/CIRCULAÇÃO, podem ser registrados e/ou licenciados, sendo viável seu retorno à circulação, após os devidos reparos e manutenções necessárias exigidas pelo Órgão de Trânsito.

DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação, sob responsabilidade do Arrematante.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), até a data da arrematação, sendo que, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. A após homologado o resultado do leilão, é de responsabilidade do Arrematante protocolar o pedido de baixa dos débitos de licenciamentos, IPVA, demais gravames e multas dos veículos arrematados, junto ao Detran, Secretaria da Fazenda, e demais órgãos responsáveis pelas multas de trânsito aplicadas. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo obrigatória a vistoria dos bens, a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 5) No caso de veículos, é de responsabilidade do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e nº  de motor, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), confecção de placas e o cumprimento das demais legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. 6) É de responsabilidade do Arrematante, peticionar junto ao Juízo do processo as demandas que forem necessárias, inclusive, mas não se limitando ao pedido imissão na posse, entrega dos bens, baixa de débitos e gravames, baixa de bloqueios etc., devendo se for o caso, nomear Advogado para se manifestar no processo. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento da multa de 10% sobre o valor total arrematação, em favor do Leiloeiro, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 8) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local.

ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Requerente(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30; o(s) Requerido(s) MARCOS AURELIO PELLENS DE OLIVEIRA FILHO CPF/CNPJ: 075.353.209-37; SABRINA FERREIRA SAMPAIO CPF/CNPJ: 124.317.229-02; Terceiro AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 07.707.650/0001-10; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s); o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is); Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s); o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação por qualquer outro meio legal, bem como para ciência de que, antes da arrematação e ou da  adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO, na cidade de Ponta Grossa - Pr, aos 06 de Setembro de 2024. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado.

DR. GILBERTO ROMERO PERIOTO

- Juíz de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 06-09-2024 13:23:34 - há 3 meses

Link publicação: https://alleiloes.com.br/684/publicacao

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