Al Leilões Oficiais

 EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0004656-63.2015.8.16.0095

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

O MM. DRA. LUIZA HEY TOSCANO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito, da 1ª VARA CÍVEL DE IRATI, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0004656-63.2015.8.16.0095, em que consta como Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ SICREDI CENTRO SUL CPF/CNPJ: 78.907.607/0001-47, e Executado(s) ADRIELLI APARECIDA BATISTA SLOOMPO CPF/CNPJ: 087.520.039-73; LUAN CARNEIRO CPF/CNPJ: 075.537.449-56; SLOOMPO COMERCIO DE PRESENTES LTDA ME CPF/CNPJ: 14.411.561/0001-98; Terceiro MUNICÍPIO DE IRATI/PR CPF/CNPJ: 75.654.574/0001-82; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41; Coproprietários EDUARDO BOBROVSKI; LEONARDO BOBROVSKI; será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected].

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento no dia 05/07/2024, a partir 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação

2º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento no dia 02/08/2024, a partir 10h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação

BEM(NS): PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 29.704,00M² DE UM IMÓVEL RURAL, COM ÁREA TOTAL MEDINDO 70.180,00M², SITUADO NO LUGAR DENOMINADO LINHA 5, DISTRITO DE GONÇALVES JUNIOR NO MUNICÍPIO DE IRATI/PR, OBJETO DA MATRÍCULA SOB N. 10.194 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE IRATI, ESTADO DO PARANÁ.

AVALIAÇÃO: R$ 76.185,80 (setenta e seis mil, cento e oitenta e cinco reais e oitenta centavos), valor sujeito a atualização até a data do leilão.

DÉBITO: R$ 390.543,92 (trezentos e noventa mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e dois centavos), valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais.

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: LINHA 5, DISTRITO GONÇALVES JUNIOR - IRATI - PR.

ÔNUS/GRAVAMES: R-6-10.194 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CREDOR: COOP. DE CRED, DE LIVRE ADM. DO CENTRO SUL DO PARANÁ - SICRED CENTRO SUL.

DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma:  em caso de Arrematação: cinco por cento (5%) sobre o valor da arrematação, cujo pagamento ficara a cargo do arrematante e não se inclui no valor do lance..

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 5) No caso de veículos, correrão por conta do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e motor de veículos, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), placas e legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 7) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo, para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento imediato da integralidade do lance mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Caixa Econômica Federal desta cidade, sendo facultado o depósito de caução de 30% do lance no ato da arrematação, com depósito dos 70% restantes no prazo de 15 dias, ciente que ausente o pagamento ocorrera a perda da caução em favor do exequente (art. 897 do CPC).

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: Fica, desde logo, autorizada a arrematação através de parcelamento, observado o seguinte: até o início do primeiro leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, deverá ser apresentada proposta escrita de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja, igual ou inferior a 50% do valor da avaliação ou inferior a 80% em caso de imóvel de propriedade de incapaz; em qualquer dos casos, deverá haver o pagamento de 25% do valor do lance a vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, em se tratando de bem imóvel, e 12 (doze) meses, em se tratando de bem móvel; o pagamento das parcelas deverá ser garantido, em se tratando de imóvel, por hipoteca do próprio bem arrematado (que constará da carta de arrematação, para fins de averbação junto ao Registro de Imóveis), e, em se tratando de bem móvel, por caução idônea.

Ressalte-se que a caução idônea referida no item anterior poderá consistir em: (a) caução real, ou seja, oferta de bem imóvel livre e desembaraçado, cuja avaliação seja superior a avaliação do bem arrematado; (b)caução fidejussória (fiança) – devendo demonstrar que em face do fiador (e sua esposa e ou companheira) não pendem ações executivas ou anotações negativas e cadastros de inadimplentes, além de comprovar que o fiador e eventual cônjuge ou companheiro possui um patrimônio mínimo para fazer frente a dívida; (c)seguro bancário. As parcelas deverão ser atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPC e IGP-DI (Decreto no 1.544/95), a partir da data da arrematação, com vencimento da primeira 05 (cinco) dias após a intimação da expedição da carta de arrematação. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidira multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). O inadimplemento autorizara o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos presentes autos (art. 895, §5º, do CPC). Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecera caso inexistente proposta de pagamento do lance a vista. Inexistindo proposta de pagamento a vista e havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas a apreciação deste juízo, sendo que prevalecera a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, §8º, I e II, do CPC). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o deposito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §1º, CPC)

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão.

ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO CENTRO SUL DO PARANÁ SICREDI CENTRO SUL CPF/CNPJ: 78.907.607/0001-47; o(s) Executado(s) ADRIELLI APARECIDA BATISTA SLOOMPO CPF/CNPJ: 087.520.039-73; LUAN CARNEIRO CPF/CNPJ: 075.537.449-56; SLOOMPO COMERCIO DE PRESENTES LTDA ME CPF/CNPJ: 14.411.561/0001-98; Terceiro MUNICÍPIO DE IRATI/PR CPF/CNPJ: 75.654.574/0001-82; PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s) EDUARDO BOBROVSKI; LEONARDO BOBROVSKI; o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) ; Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s) , o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site  alleiloes.com.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO, na cidade de Irati - Pr, aos 23 de Abril de 2024. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíza de Direito, abaixo assinado.

DRA. LUIZA HEY TOSCANO DE OLIVEIRA

- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 23-04-2024 09:02:48 - há 3 semanas

Link publicação: https://alleiloes.com.br/586/publicacao

Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/217