Al Leilões Oficiais

 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ

Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0004595-52.2017.8.16.0090

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

A MM. DRA. SONIA LEIFA YEH FUZINATO, Juíza de Direito, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, sob nº 0004595-52.2017.8.16.0090, em que consta como Exequente(s) MUNICÍPIO DE JATAIZINHO/PR CPF/CNPJ: 76.245.042/0001-54, e Executado(s) ESPÓLIO DE ANTONIO DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 487.990.689-15, Terceiro COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD CPF/CNPJ: 78.616.760/0001-15, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) abaixo e constante(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

 

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected].

 

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br

 

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento no dia 03/05/2024, a partir 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação

2º LEILÃO/PRAÇA: com encerramento no dia 13/05/2024, a partir 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação

 

BEM(NS): “DIREITOS” PERTENCENTES A EXECUTADA ESPÓLIO DE ANTONIO DE ALMEIDA, SOBRE O IMÓVEL URBANO: UMA ÁREA DE TERRAS MEDINDO 240,00 METROS QUADRADOS CONSTITUÍDA PELO LOTE Nº 11 (ONZE), DA QUADRA Nº 04 (QUATRO), DO CONJUNTO HABITACIONAL OCTAVIANO HERÁCLIO DUARTE, NO MUNICÍPIO DE JATAIZINHO-PR, ANTERIOR COMARCA DE URAÍ-PR, ATUALMENTE, FORO REGIONAL DE IBIPORÃ-PR, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA-PR, DENTRO DAS DIVISAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA Nº 29.190 DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IBIPORÃ-PR, CONTENDO UMA RESIDÊNCIA TIPO J-T-22, COM 22,40 METROS QUADRADOS.

 

AVALIAÇÃO: R$ 126.063,70 (cento e vinte e seis mil, sessenta e três reais e setenta centavos), valor sujeito a atualização até a data do leilão.

 

DÉBITO: R$ 2.279,06 (dois mil, duzentos e setenta e nove reais e seis centavos), em 19/07/2023, valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais.

 

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

 

LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: RUA VITORINA ZANINI RIBEIRO, Nº 460 - JATAIZINHO -PR.

 

ÔNUS/GRAVAMES: AV. 01. MAT. 29.190. HIPOTECA – Devedora: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA – COHAB LD, Credora: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF. - R. 02. MAT. 29.190. PENHORA – Autos Nº 0004595-52.2017.8.16.0090. R. 03. MAT. 29.190. PENHORA – Autos Nº 0002298-55.2010.8.16.0175

 

DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 48 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

 

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a ser pago à vista pelo arrematante (CNFJ, art. 423, inciso XII), mediante recolhimento de guia, creditada em conta judicial.

 

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 5) No caso de veículos, correrão por conta do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e motor de veículos, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (quando for o caso), placas e legislação do órgão competente, inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito e outras despesas advindas da arrematação do Leilão. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 7) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

 

EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nas hipóteses em que houver previsão legal do exercício do direito de preferência, este deverá ser exercido em igualmente de condições com eventuais outros interessados/licitantes, cabendo ao titular do direito acompanhar o leilão e exercer seu direito de preferência com base no maior lance (e nas mesmas condições de pagamento) recebido pelo leiloeiro durante o leilão ou com base no valor do lance inicial (quando não comparecerem interessados na arrematação do bem), até a assinatura do auto de arrematação ou homologação do leilão pelo r. Juízo competente, sob pena de preclusão, devendo,

para tanto, recolher o preço e a taxa de comissão do leiloeiro (5%). Ficam os interessados cientes que o direito ao exercício de preferência será analisado pelo juízo competente, não cabendo tal análise pelo Leiloeiro.

 

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).

 

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

 

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão.

 

ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

 

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) MUNICÍPIO DE JATAIZINHO/PR CPF/CNPJ: 76.245.042/0001-54; o(s) Executado(s) ESPÓLIO DE ANTONIO DE ALMEIDA CPF/CNPJ: 487.990.689-15, Terceiro COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE LONDRINA - COHAB LD CPF/CNPJ: 78.616.760/0001-15; diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is); bem como o(s) corresponsável(is); cônjuge(s); herdeiro(s) e/ou sucessor(es); o(s) senhorio(s) direto(s); eventual(is) o(s) Coproprietário(s) ; o(s) Usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) ; Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, o(s), Depositário(s); o(s) Credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is); Ocupante(s) do(s) Imóvel(is); Terceiro(s) interessado(s); Arrendatários; por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

 

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado.

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site  alleiloes.com.br.

 

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

 

DADO E PASSADO, na cidade de Ibiporã - Pr, aos 16 de fevereiro de 2024. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíza de Direito, abaixo assinado.

 

DRA. SONIA LEIFA YEH FUZINATO

- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 21-02-2024 16:57:04 - há 2 meses

Link publicação: https://alleiloes.com.br/521/publicacao

Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/202