Al Leilões Oficiais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE NOVA FÁTIMA
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA FÁTIMA - PROJUDI
Rua Wenceslau Augusto Ross, 356 - Prédio do Fórum - Centro - Nova Fátima/PR - CEP: 86.310-000 - Fone: (43) 3552-1418 - Email:
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EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO, ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. DEMAIS CREDORES E DO (A)(S) DEVEDOR (A)(ES); MARIA JOSE DA SILVA - (CPF SOB N° 989.658.249-15).

FAZ SABER - a todos os interessados e a quem possa interessar, de que por este Juízo serão levados à arrematação o(s) bem (ns) penhorado(s) à devedora acima mencionada, e por meio do site: alleiloes.com.br. de forma “ON LINE”, Nos termos do artigo 882, parágrafo 1o do NCPC e Resolução 236 do CNJ, e nas seguintes condições:


A publicação do presente edital será realizada no site alleiloes.com.br por meio do qual serão aceitos lances. O PRIMEIRO LEILÃO será no dia 01 de março de 2024 ás 11h00min no qual somente serão aceitos lances igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Em não havendo licitantes, dar-se-á início imediatamente ao SEGUNDO LEILÃO que será no dia 11 de março de 2024 às 11h00 no qual serão aceitos lances igual ou superior a 50% do valor da avaliação.


OBSERVAÇÃO: Contendo lance nos 03 (três) minutos antecedentes aos termos finais da alienação, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lances.
LOCAL: Os interessados em participar da alienação judicial, deverá ser cadastrar previamente no site: alleiloes.oom.br se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento; Os lances deverão ser
oferecidos diretamente no site alleiloes.com.br não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances

PROCESSO: Autos sob n° 0001018-44.2015.8.16.0120 - PROJUDI de EXECUÇÃO FISCAL, em que é exequente SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO _SAAE (CNPJ/MF SOB N° 77.424.745/0001-02) e executada MARIA JOSE DA SILVA-(CPF/MFSOB N° 989.658.249-15).


BEM/NSI: “Terreno urbano com área de 125,00 m2 (cento e vinte e cinco metros), constituído como lote nº 09 (nove), da quadra nº 19 (dezenove), situado à Rua Bromélia (ex – Rua Projetada nº), do loteamento denominado ‘Pioneiro Antônio Ribeiro da Silva’, nesta cidade e Comarca de Nova Fátima, com as demais divisas e confrontações descrito na matrícula sob nº 3.460 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Fátima – Paraná, avaliado o imóvel do pavimento superior em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme auto de avaliação do evento 192.1, realizado em data de 10 de agosto de 2022."


VALOR DO DÉBITO: R$ 1.603,32 (um mil seiscentos e três reais e trinta e dois centavos), conforme atualização do débito até 31 de agosto de 2020, devendo ser acrescido das demais custas e despesas processuais e atualizações pertinentes, até a data
do efetivo pagamento. OBSERVAÇÃ01: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se- á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

Artigo 895 do Novo Código de Processo Civil: ‘O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o inicio do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o
início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil”; §1° A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2° As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de
correção monetária e as condições de pagamento do saldo. As parcelas serão atualizadas pela média aritmética simples dos índices INPCe IGP-DI - (Decreto n° 1544/1995), a partir da data da arrematação. §4° No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas § 5° O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Assinalo, ainda, que a apresentação de proposta escrita de arrematação, mediante prestações não suspende o leilão e somente prevalecerá caso inexistente proposta de pagamento do lance à vista. Inexistindo proposta de pagamento à vista e havendo mas de uma proposta de pagamento parcelado, estas deverão ser submetidas à apreciação deste juízo, sendo que prevalecerá a proposta de maior valor, ou em iguais condições, a formulada em primeiro lugar (art. 895, § 8°, I e II, NCFC). A ordem de
entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida somente depois de efetuado o depósito ou prestadas às garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1o, NCPC).


OBSERVAÇÃO 3: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4° deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do §
do Art. 903do CPC).

O presente edital será publicado no site do leiloeiro alleiloes.com.br. de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2° do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal.

DEPÓSITO: Referido bem se encontra depositado nas mãos do da Executada Sra Maria Jose da Silva.

LEILOEIROS: ALEX SANDRO VIEIRA FELIX- MATRÍCULA 18/297-L.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: No caso de arrematação: 5% sobre o valor da venda; adjudicação, remição ou acordo: 2% sobre o valor da venda.
ADVERTÊNCIA: No caso de não ser realizado o Leilão Público na data acima designada por motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subseqüente para a sua realização.


INTIMAÇÃO: "AD CAUTELAM": Fica(m) o(s) devedor(es), qual(is) seja(m): MARIA JOSE DA SILVA-(CPF/MF SOB N° 989.658.249-15), através do presente, devidamente INTIMADOS, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, na
pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is). Ficam também Intimados, Através deste Edital, o(s) respectivo(s) Cônjuge(s), Eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) e coproprietário(s), usufrutuário(s) do(s) lmóvel(is), na hipótese de não serem eles
encontrados para intimação pessoal, das datas, horário e local acima mencionados, para a realização do 1° e 2° Leilão Público do(s) bem(ns) penhorado(s). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma e sob as penas da Lei.


DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Nova Fátima, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três. (06.12.2023). EU ///André Albino Lucchese, que o digitei e subscrevi.


CYNTHIA DE MENDONÇA ROMANO
Juíza de Direito

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 05-12-2023 19:15:48 - há 5 meses

Link publicação: https://alleiloes.com.br/475/publicacao

Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/186