Al Leilões Oficiais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE CAMBARÁ

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBARÁ

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EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0002442-49.2020.8.16.0055

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

O MM. DR. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL, Juíz de Direito, da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBARÁ, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução Fiscal, sob nº 0002442-49.2020.8.16.0055, em que consta como Exequente(s) MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR CPF/CNPJ: 75.442.756/0001-90, e Executado(s) MARCELO RODRIGUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 042.600.519-89, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) no ANEXO I, deste Edital e constantes nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: dia 19/01/2024, às 13h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação

2º LEILÃO/PRAÇA: dia 29/01/2024, às 13h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.

ÔNUS GERAIS: Sobre o valor da arrematação incidirão: (1) comissão do leiloeiro de 5%; (2) ICMS de 0,9%; (3) Expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação; (4) registro; (5) No caso de veículos, correrão por conta do arrematante, todas às despesas que se fizerem necessárias para a sua regularização junto ao Órgão de Transito, como eventuais remarcação de nº de chassi e motor de veículos, despesas com vistoria, emplacamento, taxa de licenciamento e seguro obrigatório DPVAT (posteriores ao leilão), inclusive a regularização nos casos de veículos sinistrados em acidentes de trânsito.

DOS LANCES: 1) Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, e concorrerão em igualdade de condições com os lances ofertados durante o leilão. 2) a partir da publicação do edital no site do Leiloeiro, serão admitidos pré lances, que ficarão registrados no sistema e concorrerão, em igualdades de condições, com os lances efetuados durante o leilão. 3) Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances. 4) ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês. d) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). e) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. f) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). g) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro

lugar (§ 8º do art.895). h) O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). i) em caso de leilão de bem imóvel o parcelamento ficará garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será de 6% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva (art. 884, parágrafo único, do CPC).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem nenhuma garantia, sendo a verificação de documentos, débitos, multas, gravames/credores e de área etc. de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Não cabe ao Órgão Público, tampouco ao Leiloeiro Público Oficial e/ou seus prepostos, quaisquer responsabilidades pela identificação de motores/chassis (números, plaquetas e outros), bem como falta de peças, falta de motores nos veículos, acessórios, defeitos, vícios ocultos, divergência na quantidade informativa de bens que compõe os lotes, ou por possíveis erros de impressão em catálogos, anúncios ou outras publicações referentes ao Leilão, cabendo ao interessado a vistoria in loco dos bens. 4) O arrematante deverá efetuar a transferência de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do Leilão, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pela não efetivação deste procedimento, sendo que após esse prazo o DETRAN providenciará o respectivo bloqueio administrativo. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 6) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão.

OBSERVAÇÕES DO JUÍZO: 1) Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 15% sobre o valor do débito atualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo será suportada 50% para cada parte. 2) Se o pagamento se realizar antes da publicação do edital de praça e leilão, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. 3) Positiva a arrematação do bem, deverá ser lavrado de imediato o auto, na forma do art. 901 do CPC. Expedido e assinado o auto, deverá o Cartório aguardar o prazo de 10 (dez) dias para expedição da carta de arrematação, pois no referido prazo poderá uma das partes ou qualquer interessado alegar uma das situações elencadas no art. 903, § 1º do CPC. Decorrido o prazo mencionado no § 2º do artigo citado sem que tenha havido qualquer das situações previstas no § 1º do art. 903: (a) se bem imóvel, deverá o Cartório atender o artigo 395, II do CN, em então, expedir a carta de arrematação e mandado de imissão na posse e (b) se bem móvel, atender o artigo 395, I do CN, e, então, ordem de entrega, na forma do art. 903, § 3º. Expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, a arrematação só poderá ser discutida por meio de ação autônoma, onde o arrematante deverá figurar como litisconsorte necessário (§ 4º, art. 903).  O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvido o depósito que tiver feito se provar, nos 10 dias seguintes, existência de ônus real ou gravame NÃO mencionado no edital; se, antes de expedida a carta de arrematação ou ordem de entrega, o executado alegar uma das hipóteses do § 1º do art. 903 ou, uma vez citado para responder ação de que trata o § 4º do referido artigo, apresentar desistência no prazo concedido para responder a ação (§ 5º do art. 903), alertando-se que se infundado o vício, o requerimento pode ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça (§ 6º, art. 903).

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.

ADVERTÊNCIAS: Todos os interessados e participantes, ficam cientes, que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil.

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) MUNICÍPIO DE CAMBARÁ/PR CPF/CNPJ: 75.442.756/0001-90,  o(s) Executado(s) MARCELO RODRIGUES DE SOUZA CPF/CNPJ: 042.600.519-89, diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), eventual(is) o(s) Coproprietário(s) , o(s) usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) , Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s) , o(s), depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is), ocupante(s) do(s) Imóvel(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.

DADO E PASSADO, na cidade de Cambará - Pr, aos 24 de outubro de 2023. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíz de Direito, abaixo assinado

DR. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL

- Juíz de Direito–

 

ANEXO I

BEM(NS): MARCA/MODELO GM/MONZA SL/E 2.0 ANO MODELO 1988 PLACA CKM9774 ANO FABRICAÇÃO 1988 CHASSI 9BGJK11YJJB053695.

AVALIAÇÃO: R$ 7.827,00 (sete mil e oitocentos e vinte e sete reais), valor sujeito a atualização até a data do leilão.

DÉBITO: R$ 613,74 (seiscentos e treze reais e setenta e quatro centavos), atualizado em 05/2023, valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais.

LOCALIZAÇÃO: O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: Rua Barão do Rio Branco, 295 - Capivari - CAPIVARI/SP - CEP: 13.360-000.

ÔNUS: Não informado.

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 24-10-2023 10:48:00 - há 1 ano

Link publicação: https://alleiloes.com.br/449/publicacao

Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/173