PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CARLÓPOLIS
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS
Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3572-8161 - Celular: (43) 98822-6174 - E-mail: [email protected]
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0001015-56.2021.8.16.0063
- Leilão Eletrônico -
- alleiloes.com.br -
A MM. DRA. ANDREA RUSSAR RACHEL, Juíza de Direito, da VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CARLÓPOLIS, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Carta Precatória Cível, sob nº 0001015-56.2021.8.16.0063, em que consta como Exequente(s) IVANDER DOMINGOS PINTO CPF/CNPJ: 858.794.879-20; NEIDE FERRAZ PINTO CPF/CNPJ: 713.333.559-04 e ROSANGELA BENEDITA PINTO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 858.706.929-20, e Executado(s) AGUIAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA CPF/CNPJ: 77.731.180/0001-06, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:
LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]
LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br.
DATA(S):
1º LEILÃO/PRAÇA encerramento dia 10/03/2023, às 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação
2º LEILÃO/PRAÇA encerramento dia 20/03/2023, às 11h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Observações: Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
"IMÓVEL: Um terreno com a área de 86.636,00m², 0u 8.66.36Ha., ou seja 3,58 (três alqueires e cinquenta e oito centésimos de alqueire) de terras de culturas, situados na Fazenda Jaboticabal e Quadro/Sub-Urbano deste Município e Cidade, contendo uma casa construída/ de alvenaria, coberta de telhas, dividindo com a CESP., Ângelo Honorato, Herdeiros e Sucessores de Francisco Avelino de Paiva e Ângelo Dognani. lNCRA. Matrícula sob Nº. 711-012-008-133. Área Total 10,6 - Área explorada 10,6 - Área Explorável 10,6 - Módulo 50,0 - Nº de Módulos 0,21 - Fração Mínima de Parcelamento 10,6. Minifúndio. Cadastrado em nome de Leônidas Varrasquim e Outros. Referente ao Exercício de 1.976. OBS: Que o imóvel acima acha-se cadastrado a mais junto ao INCRA" e Benfeitorias. Sobre o Terreno encontra-se localizado o CLUBE denominado VALE DOS SONHOS..
VALOR DA AVALIAÇÃO:
R$ 6.897.847,43, valor sujeito a atualização até a data do leilão.
VALOR DO DÉBITO:
R$ 5.215,42, valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS):
O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço CLUBE VALE DOS SONHOS - Estrada Santa Maria, KM 1 Sede - CARLÓPOLIS/PR.
ÔNUS:
R-8-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0006/02 VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO;
R-9-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0007/02 VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO;
R-10-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0039/02 VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO;
R-12-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0020/03 VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO;
R-13-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0015/05 VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO;
R-14-552 – PENHORA – PROCESSO CP 0021/2005 CARTA PRECATÓRIA APUCARANA;
R-17-552 – PENHORA – PROCESSO CPE 442/2007 VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA;
R-18-552 – PENHORA – PROCESSO 00235-2006-585—09-00 VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
DOS LANCES: Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observações: Em caso de arrematação de bem(ns) móvel(is), o número máximo será de 05 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 1.000,00, para cada parcela, e a entrega do bem ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO:
A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação (Decreto 21.901/32), a ser pago pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo parte exequente; em caso de remição, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte executada; e em caso de acordo ou pagamento da dívida realizado no prazo de 05 dias antes da efetivação dos leilões, arbitro a comissão do leiloeiro em 2% sobre o valor da transação/pagamento. O(s) bem(ns) só serão retirados do leilão já designado, na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas e comissão do leiloeiro e das custas e despesas processuais pendentes.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 5) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão
RECURSO(S) PENDENTE(S):
nada consta
ADVERTÊNCIAS: O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil
“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) IVANDER DOMINGOS PINTO CPF/CNPJ: 858.794.879-20, NEIDE FERRAZ PINTO CPF/CNPJ: 713.333.559-04 e ROSANGELA BENEDITA PINTO DOS SANTOS CPF/CNPJ: 858.706.929-20, o(s) Executado(s) AGUIAR EMPREENDIMENTOS S/C LTDA CPF/CNPJ: 77.731.180/0001-06, diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), eventual(is) o(s) Coproprietário(s) , o(s) usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) , Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s) , o(s), depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is), ocupante(s) do(s) Imóvel(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site alleiloes.com.br
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei
DADO E PASSADO, na cidade de Carlópolis - Pr, aos 19 de Janeiro de 2023. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíza de Direito, abaixo assinado
Dra. ANDREA RUSSAR RACHEL
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 19-01-2023 18:04:35 - há 2 anos
Link publicação: https://alleiloes.com.br/309/publicacao
Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/90