Al Leilões Oficiais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PORECATU

VARA CÍVEL DE PORECATU

Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0002148-91.2010.8.16.0137

-  Leilão Eletrônico  -

-  alleiloes.com.br  -

A MM. DRA. JADE SEFFAIR FERREIRA, Juíza de Direito, da VARA CÍVEL DE PORECATU, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0002148-91.2010.8.16.0137, em que consta como Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PORECATU CPF/CNPJ: 78.420.262/0001-00,  e Executado(s) LAURO VARELO SATURNINO CPF/CNPJ: 366.841.209-04 - LOURIVAL VARELO SATURNINO CPF/CNPJ: 366.803.389-72 – VERA LUCIA REGIANI SATURNINO CPF/CNPJ: 021.181.009-65, será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) nos autos supramencionados, conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Lago Parque, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]

LOCAL DO LEILÃO: Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: alleiloes.com.br.

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA encerramento dia 03/03/2023, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação
2º LEILÃO/PRAÇA encerramento dia 13/03/2023, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

Observações: Para cada lance recebido, durante os 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos, para os demais participantes poderem ofertar seus lances.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): PARTE IDEAL referente a 1/3 (um terço) de uma área de terras urbana, consistente do lote nº 02 (dois), da quadra nº 08 (oito), contendo como benfeitorias: uma casa residencial construída em alvenaria com 69.50 m² em perfeito estado de conservação, com as mediadas, divisas e confrontações constantes da matrícula nº 2.368 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Porecatu-PR, localizado no oteamento denominado “Vila Prado” no Distrito de Prado Ferreira - Município de Mirasselva-PR.

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 38.333,33, a fração ideal, valor sujeito a atualização até a data do leilão.

VALOR DO DÉBITO: R$ 201.377,30, valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais.

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço Sitio Santo Antonio , s/n Zona Rural - Centro - PRADO FERREIRA/PR - CEP: 86.618-000.

ÔNUS: AV-14-02.368 - Execução de Título Extrajudicial autos: 0002148-91.2010.8.16.0137 - AV-15-02.368 - Penhora autos: 0002148-91.2010.8.16.0137 - AV-16-02.368 - Indisponibilidade de bens autos: 00033988720148160148 - AV-17-02.368 - Indisponibilidade de bens autos: 00033988720148160148 - AV-18-02.368 - Indisponibilidade de bens autos: 00033988720148160148.

DOS LANCES: Os lances On-Line, poderão ser ofertados, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário de encerramento do leilão, no site alleiloes.com.br, ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site alleiloes.com.br, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil).

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observações: Em caso de arrematação de bem(ns) móvel(is), o número máximo será de 05 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 1.000,00, para cada parcela, e a entrega do bem ficará condicionada ao pagamento integral das parcelas.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma:  a) em caso de arrematação – 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo arrematante; b) em caso de adjudicação – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; c) em caso de remição ou acordo – 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. O(s) bem(ns) só serão retirados do leilão já designado, na hipótese de a parte executada depositar em juízo o valor correspondente às respectivas despesas e comissão do leiloeiro e das custas e despesas processuais pendentes

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 5) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta

ADVERTÊNCIAS: O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE PORECATU CPF/CNPJ: 78.420.262/0001-00,  o(s) Executado(s) LAURO VARELO SATURNINO CPF/CNPJ: 366.841.209-04 - LOURIVAL VARELO SATURNINO CPF/CNPJ: 366.803.389-72 - VERA LUCIA REGIANI SATURNINO CPF/CNPJ: 021.181.009-65, diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), eventual(is) o(s) Coproprietário(s), o(s) usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is), o(s) Credores descritos na matricula do Registro de Imóveis BELAGRICOLA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS S.A, Credor(es) Fiduciário(s) e/ou Hipotecário(s), o(s), depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is), ocupante(s) do(s) Imóvel(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site  alleiloes.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei

DADO E PASSADO, na cidade de Porecatu - Pr, aos 16 de Dezembro de 2022. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíza de Direito, abaixo assinado

Dra. Jade Seffair Ferreira

- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 16-12-2022 19:56:51 - há 2 anos

Link publicação: https://alleiloes.com.br/286/publicacao

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