Al Leilões Oficiais

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

Autos 0003216-41.2015.8.16.0092

-  Leilão Simultâneo  -

-  alleiloes.com.br  -

OA MM. DRA. VIVIANE CRISTINA DIETRICH, Juíza de Direito, da VARA CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0003216-41.2015.8.16.0092, em que consta como Exequente(s) FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO (CPF/CNPJ: 88.926.381/0001-85),  e Executado(s) DIEGO EMANUELO RODRIGUES TREZ (CPF/CNPJ: 047.058.919-10) - LEOCIR TREZ (CPF/CNPJ: 302.682.819-04), será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) nos autos supramencionados, pertencente(s) ao(s) Executado(s), conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Júlio Estrela Moreira, nº 74, Jd. Petrópolis II, Londrina/Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]

LOCAL DO LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade LEILÃO SIMULTÂNEO, ou seja, de forma ON-LINE através do site alleilloes.com.br, e de forma PRESENCIAL no endereço Rua Santo Antônio, 915 - Centro – Imbituva/Pr, ÀTRIO do Fórum

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: 13/10/2022, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação

2º LEILÃO/PRAÇA: 13/10/2022, às 14h:30min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Marca/Modelo: I/FIAT  REEMONT PRECISIO Placa: ABL-0557Renavam: 0049.148322-8 Chassi: 3C4PFABB6CT236015 Ano de fabricação/modelo: 2011/2012 Combustível: GASOLINA Cor: PRATA Categoria: PARTICULAR Espécie/Tipo: MISTO / CAMIONETA

VALOR DA AVALIAÇÃO: Cinquenta e sete mil reais ( R$ 57.000,00 em 28/03/2022), valor sujeito a atualização até a data do leilão

VALOR DO DÉBITO: R$ 59.415,24 em 10/02/2022, valor sujeito a atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: R Prof Joao Pupo nº 765 - Centro - IMBITUVA/PR

ÔNUS: Situação do veículo: BLOQUEIO POR ORDEM JUDICIAL - BLOQUEIO RENAJUD - Tipo de Financiamento/ Restrição: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BCO DO BRASIL S/A - DETRAN Discriminação Valor em Reais (R$) TAXA DE LICENCIAMENTO 2022 86,50

DOS LANCES: Os lances Presenciais concorrerão concomitantemente com os lances On-Line, sendo que este último, poderá ser ofertado, a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO com prazo mínimo de 24 horas de antecedências ao horário do leilão, no site alleiloes.com.br, ficando os interessados cientes que estarão vinculados aos Termos de Uso, aos Editais e demais Regras que regem o uso dos serviços disponibilizados no site, inclusive quanto as responsabilidades cíveis e criminais.

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (art. 884, IV do Código de Processo Civil)

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I- até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II- até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I- em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II- em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. Observações: Em caso de arrematação de bem(ns) móvel(is),  o número máximo será de 05 parcelas, sendo o valor mínimo de R$ 1.000,00, para cada parcela

OBSERVAÇÃO: Por determinação judicial, o parcelamento deverá ser feito mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 06 vezes.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do(a) Leiloeiro(a) será devida da seguinte forma: 2% sobre a avaliação, no caso de adjudicação, a ser pago pelo Exequente; e 5% sobre o valor da arrematação, a ser pelo Arrematante. No caso de acordo ou pagamento, nos 15 dias que precedem a 1ª praça designada, é devida a comissão de 2% sobre o valor da avaliação dos bens (CPC, art. 884, parágrafo único)

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), até a data da arrematação, sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 5) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta

ADVERTÊNCIAS: O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, no caso das hipóteses previstas no art. 903, §5º, do Código de Processo Civil. O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO (CPF/CNPJ: 88.926.381/0001-85),  o(s) Executado(s) DIEGO EMANUELO RODRIGUES TREZ (CPF/CNPJ: 047.058.919-10) e LEOCIR TREZ (CPF/CNPJ: 302.682.819-04), diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s), o(s) Coproprietário(s) ; o(s) usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) , o(s), depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil)

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site  alleiloes.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei

DADO E PASSADO, na cidade de IMBITUVA - Pr, aos 20 de julho de 2022. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíz(a) de Direito abaixo assinado

Dra. Viviane Cristina Dietrich

- Juíz(a) de Direito -

 

 

 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 19-08-2022 23:13:30 - há 1 ano

Link publicação: https://alleiloes.com.br/237/publicacao

Leilão relacionado: https://alleiloes.com.br/leilao/51