Al Leilões Oficiais

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO
1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI
Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Autos 0001534-44.2016.8.16.0083
-  Leilão Eletrônico  -
- www.alleiloes.com.br  -

A MM. Dra. JOSEANE CATUSSO KROLL, Juíza de Direito, da 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI, na forma da lei, FAZ SABER, a todos aqueles que possam interessar, que nos autos de Execução de Título Extrajudicial, sob nº 0001534-44.2016.8.16.0083, em que consta como Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL (CNPJ 02.466.552/0001-15) e SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ (CNPJ 11.328.653/0001-10),  e Executado(s) AMELIA RIBEIRO NUNES (CPF 856.911.789-20); IVAIR TOGNI (CPF 741.375.069-49); IVAIR TOGNI E CIA LTDA. (CNPJ 16.992.580/0001-80) e JOAO RIBEIRO NUNES (CPF 198.443.109-97), será promovida a alienação judicial, do(s) bem(ns), descrito(s) nos autos supramencionados, pertencente(s) ao(s) Executado(s), conforme descrição a seguir:

LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: Alex Sandro Vieira Felix, matrícula 18/297-L, com endereço profissional localizado à Rua Prof. Júlio Estrela Moreira nº 74, Jd. Petrópolis II, Londrina - Pr, Tel: (43) 9 9944-8884, e-mail: [email protected]

LOCAL DO LEILÃO:

Exclusivamente na modalidade Leilão Eletrônico através do site: www.alleiloes.com.br

DATA(S):

1º LEILÃO/PRAÇA: 01/04/2022, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 75% do valor da avaliação

2º LEILÃO/PRAÇA: 11/04/2022, às 14h:00min, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação

MODALIDADE DE LEILÃO: A alienação judicial será realizada na modalidade Leilão Eletrônico. Os lances ON-LINE poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante HABILITAÇÃO, após prévio CADASTRO, com prazo mínimo de 24 horas de antecedências, no site www.alleiloes.com.br, ficando os interessados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal

PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico, conforme disposto no art. 892 do Código de Processo Civil, ou ainda no prazo de até 24 horas da realização da praça. (Art. 884, IV do Código de Processo Civil)

CONDIÇÕES DO PAGAMENTO PARCELADO: Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, pago à vista. Em caso de remição, adjudicação pagamento ou parcelamento do débito no período de 15 (quinze) dias que antecedem ao 1º LEILÃO/PRAÇA, fica atribuído o valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro. (Art. 884, par. único do Código de Processo Civil e Art. 24, par. único do Decreto nº 21.981/32)

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área, de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. 3) Os atos necessários para a expedição do mandado de entrega ou da carta de arrematação, registro, ITBI, ICMS imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil). 4) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. 5) O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões, com resultados negativos, o Leiloeiro poderá efetuar a VENDA DIRETA do(s) bem(ns), durante o prazo de até 90 (noventa), dias, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas estabelecidas para o segundo leilão

RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta

ADVERTÊNCIAS: O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, no caso das hipóteses previstas no art. 903, §5º, do Código de Processo Civil. O arrematante fica ciente que será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência da arrematação, sujeitando-se a responder por perdas e danos e multa, nos termos do art. 903, §6º, do Código de Processo Civil

“AD-CAUTELAM”: Fica(m) o(s) Exequente(s) COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB VALE SUL (CNPJ 02.466.552/0001-15) e SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ (CNPJ 11.328.653/0001-10); o(s) Executado(s), AMELIA RIBEIRO NUNES (CPF 856.911.789-20); IVAIR TOGNI (CPF 741.375.069-49); IVAIR TOGNI E CIA LTDA. (CNPJ 16.992.580/0001-80) e JOAO RIBEIRO NUNES (CPF 198.443.109-97), diretamente ou na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), eventual(is) Credor(es) Hipotecário(s) , o(s) Coproprietário(s) ; o(s) usufrutuário(s) do(s) Imóvel(is) , o(s), depositário(s), o(s) credor(es) concorrente(s) ou preferencial(is) e terceiro(s) interessado(s), por meio da publicação deste Edital, devidamente INTIMADO(S), se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal ou por qualquer outro meio legal, bem como para os efeitos do art. 889, incisos I; II; III; IV; V; VI; VII e VIII, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do Código de Processo Civil será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil)

DEMAIS INFORMAÇÕES: Todas as informações necessárias à participação neste leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas, poderão ser obtidas no junto ao Leiloeiro Oficial designado

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, §2º do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site  www.alleiloes.com.br

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

Lote n° 1: GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4, Placa: ATR-1242, ano: 1999/2000

Lote n° 2: VW/SAVEIRO 1.6 CE, Placa: ARZ-7231, ano: 2009/2010, chassi 9BWLB05U4AP049462

VALOR DA AVALIAÇÃO:

Avaliação individual:

Veículo GM/S10 DE LUXE 2.5 D 4X4, Placa: ATR-1242, ano: 1999/2000, avaliação R$ 34.810,27 (atualizado em 02/2022)

Veículo VW/SAVEIRO 1.6 CE, Placa: ARZ-7231, ano: 2009/2010, chassi 9BWLB05U4AP049462, avaliação R$ 29.116,71 (atualizado em 02/2022)

Avaliação total: Sessenta e três mil, novecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos, valor sujeito à atualização até a data do leilão

VALOR DO DÉBITO: R$ 62.820,95 (em 08/02/2022), valor sujeito à atualização até a data do pagamento, e demais acréscimos legais

LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) encontra(m-se) depositado(s) sob guarda do Fiel Depositário, podendo ser encontrado(s) no endereço: Estrada Novo Horizonte, sn Rod para Dois Vizinhos - Empossado - DOIS VIZINHOS/PR - CEP: 85.660-000

ÔNUS: Constam Bloqueios por Ordem Judicial - Bloqueio Renajud -  Detran: eventuais débitos junto ao Detran não informado

E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei

DADO E PASSADO, na cidade de FRANCISCO BELTRÃO - Pr, aos 04 de fevereiro de 2022. Eu, Alex Sandro Vieira Felix__________,/// Leiloeiro Oficial, matrícula 18/297-L, que o digitei, por ordem do(a) MM. Juíza de Direito abaixo assinado

Dra. Joseane Catusso Kroll

- Juíza de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 12-02-2022 19:18:24 - há 2 anos

Link publicação: https://alleiloes.com.br/219/publicacao

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